Nascido de um acordo de cooperação entre CNJ, Banco Central e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional PGFN (Acordo de Cooperação Técnica nº 41/2019), o Sisbajud é novo sistema de rastreamento e bloqueio de ativos financeiros, tarefa até então desempenhada pelo conhecido Bacenjud.
Objetivando maior celeridade nas respostas às ordens judiciais dirigidas às instituições financeiras, foi criada uma plataforma que permitirá maior integração na relação entre o judiciário e o sistema bancário quando houver solicitação de informações financeiras em processos de execução.
Lançado no último dia 25 de agosto, o Sisbajud passará por uma migração de dados a ocorrer entre 05 e 07 de setembro, substituindo efetivamente o Bacendjud a partir de 08 de setembro de 2020 – quando será a única plataforma disponível para penhora on-line e busca de ativos financeiros. A seguir, as principais mudanças promovidas pelo Sisbajud:
1- Comunicação Virtual com Instituições Financeiras Em Casos De Quebra de Sigilo Bancário.
O Sisbajud possuirá um modulo dedicado aos casos de quebra de sigilo bancário. Nas determinações judiciais de quebra de sigilo para apuração de eventuais ilícitos de ocultação patrimonial, o Sisbajud permitirá o acesso aos dados financeiros de devedores, por meio virtual, sem necessidade de envio dessas informações por correios.
2- Relacionamentos Bancários Dos Devedores.
Outra mudança apresentada pelo CNJ com o Sisbajud é o acesso à consulta virtual dos relacionamentos do devedor com instituições financeiras, em complemento à ampliação do rol de instituições participantes quando da implementação do Bacenjud 2.0. Pelo Sisbajud será possível bloquear, além de saldo em conta corrente, ativos de renda fixa pública e privada, bem como de renda variável (ações, fundos imobiliários etc.).
3- Fornecimento de Documentos Bancários.
Os magistrados, no módulo de penhora on-line, também poderão requisitar às instituições financeiras informações constantes em diversos documentos bancários dos devedores (contratos de abertura de conta corrente e conta investimento, fatura do cartão de crédito, contratos de câmbio, cópias de cheques, além de extratos do PIS e do FGTS).
4- Integração com o Sistema de Movimentação Bancária do MPF.
O Sisbajud permitirá a requisição de informações detalhadas sobre extratos bancários nos formatos já utilizados pelo sistema SIMBA (Sistema de Movimentação Bancária) – desenvolvido pelo Ministério Público Federal e hoje utilizado pela Polícia Federal e Câmara dos Deputados em Comissões Parlamentares de Inquérito.
5- Integração com PJE.
O Sisbajud foi desenvolvido e estruturado para operar de forma integrada com o PJE o Processo Judicial Eletrônico – PJE, otimizando o envio de ordens judiciais de bloqueio e desbloqueio. Os tribunais que não operem com o PJE, poderão utilizar o Sisbajud por meio de interface web, ou até requisitarem a integração via API (Application Programming Interface).
6- Automatização de Ordens de Penhora On-line.
Ainda que não se dê no primeiro momento de lançamento do Sisbajud, o sistema está preparado para programação/reiteração automática de ordens de bloqueio on-line. Caberá ao magistrado, em breve, em sua ordem de penhora on-line, programar e registrar a quantidade e periodicidade de vezes que a mesma ordem será repetida no Sisbajud até sua satisfação completa.
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